O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2011 de responsabilidade do Gestor Edson Figueiredo Magalhães, em conformidade com o Parecer Prévio referente ao processo TCE-ES 3804/2014-2, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de novembro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2018
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.