O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado os processos 12408/2019-1, Prestação de Contas Anual de Ordenador, Acórdão nº 00615/2020-9 – 1ª Câmara emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, a aprovação das contas do Poder Executivo do Município de Guarapari – ES, referente ao Exercício de 2018 de responsabilidade do Prefeito Edson Figueiredo Magalhães referente ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 09 de julho de 2021.
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021
Processo legislativo nº 2263/2021
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.