O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovados os processos 02850/2019-1, 03745/2016-5, 04459/2015-2, 04453/2015-5, Prestação de Contas Anual de Ordenador, Parecer Prévio 00058/2020-1 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referente ao Exercício de 2015 de responsabilidade do Prefeito ORLY GOMES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de outubro de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021
Processo legislativo: nº 3322/2021
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.