O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 70, parágrafo único da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovados os processos 05413/2013-6, 04843/2017-9, 04562/2017-3, 09079/2016-6, Prestação de Contas Anual de Ordenador, Parecer Prévio 00066/2020-5 - 1ª Câmara, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e assim, consequentemente, considerado pela Câmara Municipal, a APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo do Município de Guarapari - ES, referente ao Exercício de 2012 de responsabilidade do Prefeito EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de outubro de 2021.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021
Processo legislativo: nº 3323/2021
Autor: Comissão de Economia e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.