LEI Nº 3.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° O Orçamento-Programa do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2012, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 283.442.482,00 (duzentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois reais), nos termos do Art. 165 da Constituição Federal, Lei N°. 4.320/64, Lei Complementar N°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculados.

 

III - O Orçamento de investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2° O Orçamento Programa do Município de Guarapari, para o exercício de 2012, está assim constituído:

 

I - Poder Executivo                                                                    R$ 255.260.482,00

 

II - Poder Legislativo                                                                  R$ 8.372.000,00

 

III - Instituto de Previdência – IPG                                       R$ 19.810.000,00

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal, Estadual e de Entidades privadas, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

R$

62.938.075,00

1200.00.00 - Receita de contribuições

R$

16.845.200,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

R$

7.593.000,00

1600.00.00 - Receita de Serviços

R$

6.000,00

1700.00.00 - Transferências Correntes

 

191.437.345,00

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

R$

3.609.000,00

Soma

R$

282.428.620,00

9700.00.00 - Deduções para Formação do FUNDEB             (-)

R$

-18.886.400,00

Soma

R$

-18.886.400,00

 

7000.00.00 - Receitas Correntes - Operações Intra-orçamentárias

 

 

72.00.00.00 - Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias

R$

7.500.000,00

79.00.00.00 - Outras Receitas Correntes-Operações Intra-Orçamentárias

R$

50.000,00

Soma

R$

7.550.000,00

Total Receita Corrente

R$

271.092.220,00

 

2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00 - Alienação de Bens

R$

3.187.000,00

2400.00.00 - Transferências de Capital

R$

9.163.262,00

Total Receita de Capital

R$

12.350.262,00

 

Total Geral

 

283.442.482,00

 

Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

01. Legislativa

R$

8.372.000,00

02. Judiciária

R$

590.000,00

04. Administração

R$

53.205.190,40

08. Assistência Social

R$

8.574.760,00

09. Previdência Social

R$

15.749.000,00

10. Saúde

R$

50.360.300,00

11. Trabalho

R$

30.000,00

12. Educação

R$

85.264.300,00

13. Cultura

R$

1.997.035,40

15. Urbanismo

R$

33.810.000,00

17. Saneamento

R$

1.173.000,00

18. Gestão Ambiental

R$

1.658.253,00

20. Agricultura

R$

817.554,00

25. Energia

R$

7.180.000,00

27. Desporto e Lazer

R$

1.270.089,20

28. Encargos Especiais

R$

6.150.000,00

77. Reserva de Contingência - RPPS

R$

6.741.000,00

99. Reserva de Contingência

R$

500.000,00

Soma

R$

282.442.482,00

 

Art. 5º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 188.876.222,00 (cento e oitenta e oito milhões e oitocentos e setenta e seis mil e duzentos e vinte e dois reais).

 

Art. 6° O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 94.566.260,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta reais).

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir, no curso da execução orçamentária de 2012, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas fixadas para os respectivos Poderes.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar N°. 101/2000 e Art. 8° da Portaria interministerial N°. 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizer necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2012.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 133/2011

Autoria do PL. nº 133/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 23.343/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.