LEI Nº 3.355, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° O Orçamento-Programa do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2012, estimou a
Receita e fixou a Despesa em R$ 283.442.482,00 (duzentos e oitenta e três
milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois
reais), nos termos do Art. 165 da Constituição Federal, Lei N°. 4.320/64, Lei
Complementar N°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculados.
III - O Orçamento
de investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2° O Orçamento Programa do Município de Guarapari, para o exercício de 2012, está assim
constituído:
I - Poder Executivo
R$
255.260.482,00
II - Poder
Legislativo R$
8.372.000,00
III - Instituto de
Previdência – IPG R$
19.810.000,00
Art. 3° A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos Municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital,
Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal,
Estadual e de Entidades privadas, na forma da legislação em vigor e de acordo
com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 -
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 -
Receita Tributária |
R$ |
62.938.075,00 |
1200.00.00 -
Receita de contribuições |
R$ |
16.845.200,00 |
1300.00.00 -
Receita Patrimonial |
R$ |
7.593.000,00 |
1600.00.00 -
Receita de Serviços |
R$ |
6.000,00 |
1700.00.00 -
Transferências Correntes |
|
191.437.345,00 |
1900.00.00 -
Outras Receitas Correntes |
R$ |
3.609.000,00 |
Soma |
R$ |
282.428.620,00 |
9700.00.00 -
Deduções para Formação do FUNDEB (-) |
R$ |
-18.886.400,00 |
Soma |
R$ |
-18.886.400,00 |
|
||
7000.00.00 -
Receitas Correntes - Operações Intra-orçamentárias |
|
|
72.00.00.00 -
Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias |
R$ |
7.500.000,00 |
79.00.00.00 -
Outras Receitas Correntes-Operações Intra-Orçamentárias |
R$ |
50.000,00 |
Soma |
R$ |
7.550.000,00 |
Total Receita
Corrente |
R$ |
271.092.220,00 |
|
||
2000.00.00 -
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2200.00.00 -
Alienação de Bens |
R$ |
3.187.000,00 |
2400.00.00 -
Transferências de Capital |
R$ |
9.163.262,00 |
Total Receita de
Capital |
R$ |
12.350.262,00 |
|
||
Total Geral |
|
283.442.482,00 |
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com os
anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e Atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
01. Legislativa |
R$ |
8.372.000,00 |
02. Judiciária |
R$ |
590.000,00 |
04. Administração |
R$ |
53.205.190,40 |
08. Assistência
Social |
R$ |
8.574.760,00 |
09. Previdência
Social |
R$ |
15.749.000,00 |
10. Saúde |
R$ |
50.360.300,00 |
11. Trabalho |
R$ |
30.000,00 |
12. Educação |
R$ |
85.264.300,00 |
13. Cultura |
R$ |
1.997.035,40 |
15. Urbanismo |
R$ |
33.810.000,00 |
17. Saneamento |
R$ |
1.173.000,00 |
18. Gestão
Ambiental |
R$ |
1.658.253,00 |
20. Agricultura |
R$ |
817.554,00 |
25. Energia |
R$ |
7.180.000,00 |
27. Desporto e
Lazer |
R$ |
1.270.089,20 |
28. Encargos
Especiais |
R$ |
6.150.000,00 |
77. Reserva de
Contingência - RPPS |
R$ |
6.741.000,00 |
99. Reserva de
Contingência |
R$ |
500.000,00 |
Soma |
R$ |
282.442.482,00 |
Art. 5º O Orçamento Fiscal está fixado em R$
188.876.222,00 (cento e oitenta e oito milhões e oitocentos e setenta e seis
mil e duzentos e vinte e dois reais).
Art. 6° O Orçamento da Seguridade Social está
fixado em R$ 94.566.260,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos e sessenta e
seis mil e duzentos e sessenta reais).
Art. 7° Fica o Poder Executivo e Legislativo
autorizados a abrir, no curso da execução orçamentária de 2012, Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das
despesas fixadas para os respectivos Poderes.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência, nas situações
previstas no art. 5º, III da Lei Complementar N°. 101/2000 e Art. 8° da Portaria
interministerial N°. 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar as correções que se fizer necessárias na Lei
de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual
PPA, para o exercício de 2012.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2012.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de
dezembro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 133/2011
Autoria do PL. nº 133/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 23.343/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.