EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, de 08 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda À Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° Fica REVOGADA, em seu inteiro teor, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004, de 06 de abril de 2022.

 

Art. 2° Fica concedido efeito repristinatório ao art. 28 caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, os quais voltam a vigorar com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2010.

 

Art. 3° Fica concedido efeito repristinatório ao parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, o qual volta a vigorar com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/2006.

 

Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08 de julho de 2022.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

CARLOS EDUARDO DOS S. NASCIMENTO

1º VICE- PRESIDENTE DA CMG

 

MARCELO NASCIMENTO ROSA

2º VICE- PRESIDENTE DA CMG

 

KAMILLA CARVALHO ROCHA

1º SECRETÁRIA DA CMG

 

SABRINA BUBACH ASTORI

2º secretária da CMG

 

Matéria: Projeto de Emenda à LOM n° 002/2022

Autoria: Ver. Wendel Sant’Ana Lima, Denizart Luiza do Nascimento, Marcelo Nascimento Rosa, Franz Tristão de Almeida, Carlos Eduardo dos Santos Nascimento. Fábio Geraldo Maio, Kamilla Carvalho Rocha, Leonardo Pessanha Dantas, Maxweel João dos Santos Junior, Oldair Rossi, Luciano Costa Loyola Bruno, Rosana Silva de Souza Pinheiro e Sabrina Buback Astori.

Processo Legislativo n° 1447/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.