LEI Nº 100 DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

 

A Camara Municipal de Guarapari Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para a capela de Rio Claro neste Município.

 

Arti. 2º Recurso correrá por conta do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.