LEI Nº 100 DE 30
DE OUTUBRO DE 1957
A Camara Municipal de Guarapari Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 10.000,00 (Dez mil
cruzeiros) para a capela de Rio Claro neste Município.
Arti. 2º Recurso correrá
por conta do possível excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.