LEI Nº 101 DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer despesa com salário família dos filhos de Francisco Martins em número de 5 (cinco) a partir de 1º de Janeiro de 1954 a 30 de Junho de 1956.

 

Arti. 2º Os recursos para atender a referida despesa advirão do possivel excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.