LEI Nº 101 DE 30
DE OUTUBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros) para
ocorrer despesa com salário família dos filhos de Francisco Martins em número
de 5 (cinco) a partir de 1º de Janeiro de 1954 a 30 de Junho de 1956.
Arti. 2º Os recursos
para atender a referida despesa advirão do possivel excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.