LEI Nº 102 DE 30
DE OUTUBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para atender despesa
com a reconstrução da Igreja de Rio Calçado, deste Município.
Arti. 2º Os recursos
para atender tais despesas advirão do possivel excesso
de arrecadação deste ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.