LEI Nº 102 DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para atender despesa com a reconstrução da Igreja de Rio Calçado, deste Município.

 

Arti. 2º Os recursos para atender tais despesas advirão do possivel excesso de arrecadação deste ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.