LEI Nº 1.024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA AJUSTAR VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no presente exercício, a ajustar,
de conformidade com os índices previstos nas tabelas constantes dos anexos I, II e III da Lei nº. 1.007/84, de
14.06.84, os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais,
em decorrência da elevação do salário mínimo.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de
suplementação dos valores resultantes pelo excesso de arrecadação no exercício
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
partir de 01 de novembro de 1984.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de dezembro de 1984.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.