LEI Nº 1.027, DE 15 DE ABRIL DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo, autorizado a proceder o aumento dos vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens dos Funcionários e Servidores Municipais, ativos e inativos, inclusive pensionistas, no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre os valores constantes da Lei nº. 1.007, de 14.06.84.

 

Parágrafo único - O aumento previsto neste Artigo será pago em duas etapas, sendo a primeira de 70% (setenta por cento) à partir de 1º de fevereiro e a segunda de 30% (trinta por cento), à partir de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Nível Superior (GNS), no valor de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a ser concedida aos profissionais liberais que efetivamente estiverem exercendo cargos relativos às suas habilitações.

 

Art. 3º Fixa fixada em Cr$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), a Função Gratificada GFCE-1 e Cr$ 630.000 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) a Função Gratificada GFCE-2 prevista na Lei nº. 1.007/84.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de fevereiro de 1985.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 15 de abril de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.