LEI Nº 1.027, DE 15 DE ABRIL DE 1985
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe de Poder Executivo, autorizado a proceder o aumento dos
vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens dos Funcionários e
Servidores Municipais, ativos e inativos, inclusive pensionistas, no percentual
de 100% (cem por cento), calculado sobre os valores constantes da Lei nº. 1.007, de 14.06.84.
Parágrafo único - O aumento previsto neste Artigo será pago em duas etapas, sendo a
primeira de 70% (setenta por cento) à partir de 1º de fevereiro e a segunda de
30% (trinta por cento), à partir de novembro do corrente ano.
Art. 2º
Fica criada a Gratificação de Nível Superior (GNS), no valor de Cr$ 150.000
(cento e cinquenta mil cruzeiros), a ser concedida aos profissionais liberais
que efetivamente estiverem exercendo cargos relativos às suas habilitações.
Art. 3º
Fixa fixada em Cr$ 750.000 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), a Função
Gratificada GFCE-1 e Cr$ 630.000 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) a Função
Gratificada GFCE-2 prevista na Lei nº. 1.007/84.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
12 de fevereiro de 1985.
Art. 5º
Revogam-se às disposições em contrário.
Guarapari, 15 de abril de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.