LEI Nº 1.042, DE 02 DE JULHO DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O MONTANTE DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA RECEITA ESTIMADA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O percentual previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 1015/84, poderá ser aumentado até o limite de 90% (noventa por cento) do total da receita orçamentária constante da citada Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de julho de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.