LEI Nº 1.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua José Fernandes Castro, antiga Rua do Trabalho, para RUA FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, situada no início no entroncamento da Av. Roberto Calmon e Zuleima Fortes Faria, com término na avenida denomina da Pedro Ramos nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua, correrão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº. 949, de 21.09.81.

 

Guarapari, 18 de novembro de 1986.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.