LEI Nº 1.082, DE 26 DE MARÇO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº. 1.081/66, DE 18.12.86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para 100% (cem por cento) o percentual para a abertura de créditos suplementares em ação ao total da receita e despesa constante do orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica suplementada a dotação da unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal no valor de Cz$ 1.547.941,00 (hum milhão, quinhentos quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e hum cruzados), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária.

 

§ 1º Havendo excesso de arrecadação o Chefe do Poder Executivo suplementará, no mês de outubro, a Unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal no valor de Cz$ 738.000,00 (setecentos trinta e oito mil cruzados), não sendo esta suplementação computada no percentual previsto no artigo 1º desta Lei.

 

§ 2º No caso de suplementação prevista no parágrafo 1º, o repasse do valor será efetuado nos meses de outubro a dezembro, nos moldes de duodécimos.

 

§ 3º Para efeito de suplementação que reporta o parágrafo 1º, não serão levados em consideração às receitas provenientes de Convênios assinados pelo Município e do Fundo de Participação transferidos pelo Governo Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de março de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.