LEI Nº 1.082, DE 26 DE MARÇO DE 1987
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. 4º DA LEI Nº. 1.081/66, DE 18.12.86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica elevado para 100% (cem por cento) o percentual para a abertura de créditos
suplementares em ação ao total da receita e despesa constante do orçamento vigente.
Art. 2º
Fica suplementada a dotação da unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal no
valor de Cz$ 1.547.941,00 (hum milhão, quinhentos quarenta e sete mil,
novecentos e quarenta e hum cruzados), com recursos provenientes da anulação de
dotação orçamentária.
§ 1º
Havendo excesso de arrecadação o Chefe do Poder Executivo suplementará, no mês
de outubro, a Unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal no valor de Cz$
738.000,00 (setecentos trinta e oito mil cruzados), não sendo esta
suplementação computada no percentual previsto no artigo 1º desta Lei.
§ 2º No
caso de suplementação prevista no parágrafo 1º, o repasse do valor será
efetuado nos meses de outubro a dezembro, nos moldes de duodécimos.
§ 3º
Para efeito de suplementação que reporta o parágrafo 1º, não serão levados em
consideração às receitas provenientes de Convênios assinados pelo Município e
do Fundo de Participação transferidos pelo Governo Federal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de março de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.