LEI Nº 1.084, DE 07 DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari , Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o item IV, do artigo
33, da Lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica revogada a lei número 738, de 130 de junho de
1976, tendo em vista, que seus objetivos infrigem a delegação de atribuição
prevista no item XV, do artigo 26, da Lei 2.760 de 30 de março de 1973.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e
Registre-se.
Câmara municipal de Guarapari
(ES), 07 de maio de 1987.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.