REVOGADO PELA LEI Nº 1084/1987

REVOGADO PELA LEI Nº 870/1979

 

LEI Nº 738, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído como Comenda do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, como homenagem a quem de direito, o GUARA DE OURO.

 

Art. 2º Anualmente na data maxima do Município, uma comissão designada, pelo Executivo, selecionará os benfeitores da cidade Saude para recebimento de Comenda referente ao Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de junho de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.