LEI Nº 111 DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.600,00 (Sete mil e Seiscentos Cruzeiros) para atender ao pagamento de salário família aos funcionários desta Prefeitura. Srs. Glaucio Lyra, Thelvio Ribeiro de Castro, Delfino Pinto, Luiz Laurindo e João Luiz da Rocha. Respectivamente nas importâncias de Cr$ 700,00, Cr$ 300,00, Cr$ 1.800,00, Cr$ 3.600,00 e Cr$ 1.200,00.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer tal despesa advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as diposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.