LEI Nº 111 DE 31
DE OUTUBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 7.600,00 (Sete mil e Seiscentos Cruzeiros) para
atender ao pagamento de salário família aos funcionários desta Prefeitura. Srs.
Glaucio Lyra, Thelvio Ribeiro de Castro, Delfino Pinto, Luiz Laurindo e João
Luiz da Rocha. Respectivamente nas importâncias de Cr$ 700,00, Cr$ 300,00, Cr$
1.800,00, Cr$ 3.600,00 e Cr$ 1.200,00.
Art. 2º Os recursos
para ocorrer tal despesa advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as diposições em
contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.