REVOGADO PELA LEI
Nº 1210/1989
LEI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 906/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Mesa da Câmara Municipal de
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei 2.760 de 30.03,73., pelo item IV do artigo 33 e
parágrafo 5º do artigo 53, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei número 906 de 26 de dezembro de 1979, que
autorizou com encargos para o Município a criação de uma Sociedade de Economia
Mista denominada Companhia ILEGÍVEL do em vista, que sua aprovação não obedeceu às normas
legais e impositivas do processo legislativo.
Art. 2º Para os efeitos
desta lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para no prazo
máximo de 60 (Sessenta) dias contados a partir da data de sua entrada em vigor,
promover por ato próprio, a desativação das atividades e funcionamento da
Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari “CODEG” ,
tornando-a extinta pela fórmula determinada por seu Estatuto, com observância
no que couber, ao que estabelece a lei que rege as normas das Sociedades por
Ações.
Parágrafo único - Para os fins
previstos neste artigo, os contratos e todos demais encargos assumidos pela
Companhia ora extinta, que envolvam direitos de terceiros legalmente
comprovados, passarão para a responsabilidade do Município, assim como a ele
reverterão todos os bens e valores monetários constituídos por fundos de
reserva, saldos em depósitos bancários e outros créditos por ventura
existentes.
Art. 3º Esta lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guarapari (ES), 27 de outubro de 1987.
ALGEMIRO
BANDEIRA
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.