LEI Nº 113 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros) para ocorrer despesas com Natal dos Pobres no corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos para atender tal despesa, advirão do possível excesso de arrecadação do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Novembro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.