LEI Nº 113 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros) para ocorrer despesas
com Natal dos Pobres no corrente ano.
Art. 2º Os recursos
para atender tal despesa, advirão do possível excesso de
arrecadação do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Novembro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.