LEI Nº 1.136, DE 23 DE MARÇO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

                                           

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de créditos suplementares até o percentual de 300% (trezentos por cento) do total do orçamento vigente.

 

Parágrafo único - Para abertura dos créditos a que se refere este artigo, poderá o Chefe do Executivo usar de anulação parcial ou total de dotações ou outros recursos provenientes de possível excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Fica suplementada a dotação da Unidade Orçamentária 01.00 - Câmara Municipal, no valor de Cz$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzados), com recursos autorizados no artigo 1º desta Lei.

 

§ 1º O valor da suplementação da Câmara Municipal não estará incluído no percentual anteriormente autorizado.

 

§ 2º O duodécimo correspondente ao mês de março a ser repassado para a Câmara Municipal será de Cz$ 2.870.433,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, quatro centos e trinta e três cruzados), sendo o valor dos duodécimos de abril dezembro igual ao saldo orçamentário dividido por nove.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 23 de março de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.