LEI Nº 1.136, DE 23 DE MARÇO DE 1988
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de
créditos suplementares até o percentual de 300% (trezentos por cento) do total
do orçamento vigente.
Parágrafo único - Para abertura dos créditos a que se refere este artigo, poderá o
Chefe do Executivo usar de anulação parcial ou total de dotações ou outros
recursos provenientes de possível excesso de arrecadação.
Art. 2º
Fica suplementada a dotação da Unidade Orçamentária 01.00 - Câmara Municipal,
no valor de Cz$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzados), com
recursos autorizados no artigo 1º desta Lei.
§ 1º O
valor da suplementação da Câmara Municipal não estará incluído no percentual
anteriormente autorizado.
§ 2º O
duodécimo correspondente ao mês de março a ser repassado para a Câmara
Municipal será de Cz$ 2.870.433,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil,
quatro centos e trinta e três cruzados), sendo o valor dos duodécimos de abril
dezembro igual ao saldo orçamentário dividido por nove.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 23 de março de 1988.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.