LEI Nº 114 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1957
A Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito suplementar na importância de Cr$ 28.533,20 (Vinte e Oito mil,
Quinhentos e trinta e treis Cruzeiros e Vinte
Centavos) para reforço de verba 221.8.33. 1º vencimento de professores
Municipais.
Art. 2º Os recursos
para atender tal despesa, advirão do possível excesso de
arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Novembro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.