LEI Nº 114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1957

 

A Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 28.533,20 (Vinte e Oito mil, Quinhentos e trinta e treis Cruzeiros e Vinte  Centavos) para reforço de verba 221.8.33. 1º vencimento de professores Municipais.

 

Art. 2º Os recursos para atender tal despesa, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Novembro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.