LEI Nº 1.164, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

                                           

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até a importância de Cz$ 262.800.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e oitocentos mil cruzados) do total do orçamento vigente.

 

Parágrafo único - Da importância acima fica suplementa da a dotação da Unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal - no valor de Cz$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzados).

 

Art. 2º As suplementações poderão ser feitas com anulação parcial ou total de dotação ou outros recursos provenientes de possível excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Os duodécimos da Câmara Municipal, compreendido o saldo orçamentário juntado ao valor suplementado pelo parágrafo único do artigo 1º desta Lei, serão repassados em três (03) parcelas nos dias nove (09) de novembro, trinta (30) de novembro e 20 de dezembro do corrente exercício, nos valores respectivos de Cz$ 4.266.666,68, Cz$ 5.251.433,47 e Cz$ 5.251.433,47, perfazendo um total de Cz$ 14.769.53,62 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e três cruzados e sessenta e dois centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 09 de novembro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.