LEI Nº 1.164, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até a importância de Cz$
262.800.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e oitocentos mil cruzados)
do total do orçamento vigente.
Parágrafo único - Da importância acima fica suplementa da a dotação da Unidade Orçamentária 01.00 — Câmara Municipal -
no valor de Cz$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzados).
Art. 2º As suplementações poderão ser feitas com
anulação parcial ou total de dotação ou outros recursos provenientes de
possível excesso de arrecadação.
Art. 3º Os duodécimos da Câmara Municipal,
compreendido o saldo orçamentário juntado ao valor suplementado pelo parágrafo
único do artigo 1º desta Lei, serão repassados em três (03) parcelas nos dias
nove (09) de novembro, trinta (30) de novembro e 20 de dezembro do corrente
exercício, nos valores respectivos de Cz$ 4.266.666,68, Cz$ 5.251.433,47 e Cz$
5.251.433,47, perfazendo um total de Cz$ 14.769.53,62 (quatorze milhões,
setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e três cruzados e
sessenta e dois centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 09 de
novembro de 1988.
GRACIANO
ESPÍNDULA FILHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.