LEI Nº 1.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 169, DA LEI Nº. 1.013/84, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o Artigo 167, da Lei 1.013/84, de 01 de janeiro de 1984, será cobrada com a seguinte base de cálculo:

 

a) quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e outros tipos com até 150 watts: 0.0734 (setecentos e trinta e quatro décimos de milésimos) da OTN vigente no mês da cobrança. (Revogado pela Lei nº1178/1989)

b) quando o imóvel situar-se em logradouro publico servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tico acima de 150 Watts: 0.1469 (mil quatrocentos e sessenta e nove décimos de milésimos) da OTN vigente no mês da cobrança. (Revogado pela Lei nº1178/1989)

 

a) quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação incandescente ou a vapor de mercúrio e outros tipos com até 150 Watts: 0,0217 (duzentos e dezessete décimos de milésimos), da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWh, vigente no mês da cobrança; (Redação dada pela Lei nº 1178/1989)

b) quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo acima de 150 Watts: 0,0433 (quatrocentos e trinta e três décimos de milésimos) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWh, vigente no mês de cobrança. (Redação dada pela Lei nº 1178/1989)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1989 (mil novecentos e oitenta e nove) , revogadas as disposições em contrário e especialmente o artigo 169 e seus incisos I e II.

 

Guarapari, 12 de dezembro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.