LEI Nº 1.189, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE PALESTRAS NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Será obrigatório
palestras sobre tóxicos e segurança em todas as escolas do município
periodicamente.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de junho de 1989.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.