LEI Nº 119 DE 27
DE FEVEREIRO DE 1958
O Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santos, autorizado a pagar as
Sr. Escrivão da Eleitoral desta 24º Zona a importância de Cr$ 12.000,00 (Doze
mil Cruzeiros), como gratificação de Alistamento Eleitoral.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado ao Poder Executivo, a conceder aos juizes Preparadores da
Justiça Eleitoral dos 2, 3 distritos, a importância de (quatro mil cruzeiros) a
cada um.
Art. 3º O recurso
para atender tais despesas adivirão do possivel excesso de arrecadação no corrente exercício.
Guarapari, 27 de Fevereiro de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.