LEI Nº 119 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

 

O Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santos, autorizado a pagar as Sr. Escrivão da Eleitoral desta 24º Zona a importância de Cr$ 12.000,00 (Doze mil Cruzeiros), como gratificação de Alistamento Eleitoral.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a conceder aos juizes Preparadores da Justiça Eleitoral dos 2, 3 distritos, a importância de (quatro mil cruzeiros) a cada um.

 

Art. 3º O recurso para atender tais despesas adivirão do possivel excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Guarapari, 27 de Fevereiro de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.