REVOGADO PELA LEI Nº 1524/1995

 

LEI Nº 1.192, DE 07 DE JULHO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO, VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar mensalmente os salários, vencimentos, gratificações e outras vantagens aos servidores públicos do município, ativos e inativos, dentro dos limites das alterações ao valor do salário mínimo.

 

Parágrafo único - Os reajustes de que trata o “Caput” deste artigo, não poderão ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por cento), conforme prevê o art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor retroativamente a 01 de junho de 1989.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 07 de julho de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.