REVOGADO
PELA LEI Nº 1524/1995
LEI Nº 1.192, DE 07 DE JULHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO, VENCIMENTOS,
GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar
mensalmente os salários, vencimentos, gratificações e outras vantagens aos
servidores públicos do município, ativos e inativos, dentro dos limites das
alterações ao valor do salário mínimo.
Parágrafo
único - Os reajustes de que trata o “Caput” deste artigo, não poderão
ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por cento), conforme prevê o art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Artigo
2º Esta lei entrará em vigor retroativamente a 01 de junho de 1989.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 07 de julho de 1989.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.