REVOGADO PELA LEI Nº 3431/2012

 

LEI Nº 1.202, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE PASSES LIVRES PARA OS DEFICIENTES DA SOCIEDADE PESTALLOZI.

 

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica isentos do pagamento de passagens nos ônibus que fazem as linhas urbanas de nossa cidade, o deficiente físico , bem como seu acompanhante, no caso em que o mesmo não possa se deslocar sem a ajuda de terceiros;

 

Parágrafo único - Para que seja beneficiado, o deficiente deverá apresentar uma carteira expedida pelas sociedades assistenciais, de comum acordo com a Secretaria Municipal do Bem-Estar social.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de setembro de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.