LEI Nº 121 DE 27
DE FEVEREIRO DE 1958
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito suplementar na importância de Cr$ 9.600,00 (Nove mil seiscentos
cruzeiros), para reforço de verba 00.8.000, (subsidio dos vereadores).
Art. 2º Os recursos
necessários advirão ao possível execesso de arrecadação do corrente exercício revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 27 de Fevereiro de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.