LEI Nº 121 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 9.600,00 (Nove mil seiscentos cruzeiros), para reforço de verba 00.8.000, (subsidio dos vereadores).

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão ao possível execesso de arrecadação do corrente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de Fevereiro de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.