LEI Nº 122 DE 29 DE MARÇO DE 1958
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
auterada a metragem do terreno constante da Lei nº 84/57,
doado ao Patrimônio da União, para construção do prédio dos Correios e
Telégrafos de 384,98m2 , para 397,25m2.
Arti. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari,
29 de Março de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.