LEI Nº 122 DE 29 DE MARÇO DE 1958

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica auterada a metragem do terreno constante da Lei nº 84/57, doado ao Patrimônio da União, para construção do prédio dos Correios e Telégrafos de 384,98m2 , para 397,25m2.

  

Arti. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 29 de Março de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.