LEI N° 84, DE 02 DE ABRIL DE 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Faço
saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerado como Escola Municipal, o
estabelecimento de ensino primário, Jardim de Infância, que funciona há vários
anos, nesta cidade, sob a direção e dedicação da Senhora Joventina
Simões.
Art. 2° Os proventos da referida professora será
igual ao das demais professôras Municipais.
Art. 3° O recurso para atender tal despesa no corrente exercício, advirá do possível excesso de
arrecadação do corrente ano, sendo que nos futuros anos, a verba deverá constar
dos respectivos orçamentos.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2
de Abril de 1957.
JOAQUIM
NEVES FILHO
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.