REVOGADO PELA LEI Nº 1392/1993

 

LEI Nº 1.233, DE 6 DE JULHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guarapari compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

 

1 – COORDENAÇÃO GERAL - COGE

 

- Secretaria da Coordenação Geral.

 

- Assessorias Ajuntas.

 

2 – ASSESSORIAS ESPECIAIS

 

Assessoria de Controle de Orçamento - COOR

 

- Secretaria da Assessoria de Controle e Orçamento.

 

- Assessorias Ajuntas.

 

Assessoria de Planejamento Urbano - PLAURB

 

- Secretaria da Assessoria de Planejamento Urbano.

 

- Assessorias Adjuntas.

 

3 – GABINETE DO PREFEITO - GP

 

- Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

- Assessorias Adjuntas.

 

- Divisão de Assuntos Políticos - DIAP.

 

- Divisão de Comunicação Social – DICOS.

 

- Serviço de Imprensa - SIM.

 

- Serviço de Relações Públicas - SERP.

 

4 – PROCURADORIA GERAL – PG

 

- Secretarla da Procuradoria Geral.

 

- Procuradoria Geral Adjunta - PGA.

 

- Procuradoria Administrativa – PA.

 

- Sub-Procuradoria Administrativa - SPA.

 

- Serviço de Assistência Social e Jurídica - SEASJ.

 

- Procuradores.

 

- Procuradoria Fiscal - PF.

 

- Sub-Procuradoria Fiscal - SPF.

 

II – ÓRGÃOS MEIOS

 

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEA

 

- Secretaria da Administração.

 

- Divisão Administrativa - DIA.

 

- Serviço de Arquivo - SEAR.

 

- Serviço de Almoxarifado - SEAL.

 

- Serviço de Protocolo - SEPRO.

 

- Serviço de Patrimônio - SEPA.

 

- Divisão de Compras – DICOM.

 

- Serviço de Licitação - SERLI.

 

- Divisão de Recursos Humanos - DIRH.

 

- Serviço de Pessoal - SEPE.

 

- Serviço de Treinamento - SETRE.

 

- Serviço de Registros - SERG.

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEF

 

- Secretaria da Fazenda.

 

- Inspetoria de Rendas - IR.

 

- Centro de Computação de Dados - CPD.

 

- Divisão da Despesa e da Contabilidade - DIDEC.

 

- Serviço de Contabilidade - SECON.

 

- Serviço de Despesa - SEDES.

 

- Divisão da Receita – DIREC.

 

- Serviço de Tributação - SETRI.

 

- Serviço da Unidade Municipal do Cadastro - SUMC-INCRA.

 

- Serviço da Dívida Ativa - SEDA.

 

3 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMASP

 

- Secretaria da SEMASP.

 

- Departamento do Meio Ambiente - DEMA.

 

- Divisão do Interior - DINT.

 

- Divisão Técnicas Agrícolas – DITA.

 

- Departamento de Obras - DEO.

 

- Divisão Geral de Obras - DIDO.

 

- Divisão Técnica - DITE.

 

- Cadastro Técnico Municipal - CIM.

 

- Regiões Administrativas - RADs.

 

- Meaípe.

 

- Perocão.

 

- Rio Claro.

 

- Todos os Santos.

 

- Departamento de Transporte e Serviços Urbanos – DETURB.

 

- Divisão de Transporte - DIT.

 

- Divisão de Serviços Urbanos - DISU.

 

III – ÓRGÃOS FINS

 

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA – SETUC.

 

- Secretaria da SETUC.

 

- Departamento de Cultura - DEC.

 

- Divisão Administrativa - DIA.

 

- Divisão Artística - DIART.

 

- Departamento de Turismo - DETUR.

 

- Divisão Técnica - DITE.

 

- Divisão de Eventos - DIEV.

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEDE.

 

- Secretaria da SEDE.

 

- Divisão Pedagógica - DEP.

 

- Serviço de Ensino Básico – SEB.

 

- Serviço da Merenda Escolar - SEME.

 

- Divisão de Esporte - DIESP.

 

- Serviço de Esporte Amador - SEAM.

 

- Divisão Educacional - DIED.

 

- Conselho Municipal de Educação e Cultura – CMEC.

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR – SESBE.

 

- Secretaria da SESBE.

 

- Departamento de Saúde - DESA.

 

- Divisão Médico Hospitalar - DMH.

 

- Divisão de Saúde Pública - DSP.

 

- Departamento de Assistência e do Bem Estar Social - DEABES.

 

- Divisão Administrativa - DIA.

 

- Divisão de Assessoria Técnica - DIATE.

 

- Conselho Municipal de Saúde e do Bem Estar Social - CMSBE.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º Os órgãos de que trata o art. 1º, tem por objetivo promover, de forma integrada, o planejamento, a programação, a execução e o controle das atividades municipais.

 

Parágrafo único - As áreas de competência são definidas as seguintes atividades básicas:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

 

1 – COORDENAÇÃO GERAL – COGE.

 

a) coordenação política - Administrativa do Prefeito;

 

b) formulação das soluções para a decisão do Prefeito.

 

2 – ASSESSORIAS ESPECIAIS.

 

a) elaboração e controle dos programas e orçamentos;

 

b) desempenho de encargos temporários e de natureza relevante.

 

3 – GABINETE DO PREFEITO – GP.

 

a) assistência burocrática ao Prefeito;

 

b) atividades de comunicação e relações públicas.

 

4 – PROCURADORIA GERAL – PG

 

a) representar o município em juízo;

 

b) Assessorar juridicamente à administração.

 

II – ÓRGÃOS MEIOS

 

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEA

 

a) administrar o pessoal;

 

b) executar as atividades relacionadas ao patrimônio municipal;

 

c) executar as atividades relativas à burocracia municipal.

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEF

 

a) arrecadação e controle da receita e da despesa;

 

b) controle contábil das finanças, do orçamento e do patrimônio.

 

3 – SECRETARIA MUNIC. DO MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMASF

 

a) executar o planejamento e controlar as atividades relacionadas com o meio ambiente;

 

b) controle das atividades ligadas a agricultura, eletrificação e telefonia rural, pesca e habitação;

 

c) promover, executar e fiscalizar obras públicas municipais;

 

d) construir, reformar e conservar os próprios municipais;

 

e) fiscalizar as normas referentes as construções e normas municipais;

 

f) executar os serviços públicos mantidos;

 

g) fiscalizar os serviços concedidos e as normas e postura municipais.

 

III – ÓRGÃOS FINS

 

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA – SEMUC.

 

a) resgate do acervo cultural e histórico do município;

 

b) incentivo a promoção a cultura e as artes;

 

c) apoio cultural as comunidades;

 

d) incentivar o turismo;

 

e) promover programas, divulgar e executar atividades turísticas.

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEDE.

 

a) ensino básico e profissionalizante;

 

b) incentivo ao esporte, notadamente ao amador.

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR - SESBE.

 

a) assistência social direta;

 

b) assistência de prevenção e apoio;

 

c) executar atividades de assistência mídico-social da comunidade;

 

d) executar política sanitária visando condições da melhoria de vida.

 

TÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, DELEGAÇÃO E PRINCÍPIOS.

 

Art. 3º As atividades de administração municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejanento;

 

II – Coordenação;

 

III – Descentralização;

 

IV – Delegação de Competência;

 

V - Controle.

 

Art. A ação governamental obececerá a planejanento que vise a prazo ver o desenvolvimento econômico-social do município.

 

Art. As atividades de Administração Municipal e, especialmente a execução dos planos e programas do Governo serão objetos de permanente coordenação.

 

Art. 6º O Controle de Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos.

 

Art. 7º A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, elaborados sob arientação e a coordenação superior do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Em cada ano, será elaborado um orçamento plurianual, que pormenmorizará a etapa do orçamento plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução do programa anual.

 

§ Na elaboracao do orçamento-programa serão considerados além dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura, os recursos extra-orçamentário, vinculados à execução do programa do Governo.

 

§ Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciada sem prévia deliberação que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua excução.

 

Art. 9º Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, a Assessoria de Controle e Orçamento (COOR), elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

 

Art. 10 Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.

 

Art. 11 A execução das atividades de administração municipal deverá ser amplamente descentralizada, utilizando-se a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar-se maior rapidez e objetividade às decisões.

 

Parágrafo único - O encaminhamento de processos e outros expedientes à autoridade mencionada neste artigo ou avocação de qualquer caso por esta autoridade apenas se darão:

 

I - Quando o assunto se relaciona com o ato praticado pela autoridade;

 

II - Quando se enquadrem simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Prefeito ou não se erquadrem precisanente na de nenhum;

 

III - Quando ainda no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo;

 

IV - Para reexame de atos manifestadamente ilegais, ou contrários ao interesse público.

 

Art. 12 Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores às funções de planejamento, descentralização, coordenação e controle e com fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, dentre outros princípios reacionalizados, o seguinte:

 

I - Todo assunto, se possível, será decidido em nível hierárquico mais baixo;

 

Para isso:

 

a) as chefias imediatas, isto é, aquelas que se situam na base de organização, devem receber maior soma possível de poderes decisórios, particularmente em relação aos assuntos rotineiros;

b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação de um assunto se complete.

 

II – A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra autoridade;

 

III – O contatos entre os órgãos de administração municipal para fins de instrução de processos, far-se-ão de órgão para órgão.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13 Deverá ser elaborado o Regimento Interno dos Órgãos e Estruturas Administrativas da Prefeitura, constando:

 

I – Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; 

 

II – Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e de chefia, localizando o poder de decisão junto àqueles que executem operações, de modo a evitar despachos meramente interlocutórios;

 

III – Normas de trabalho que, pela sua natureza devam constituir disposições em separado;

 

IV - Outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 14 - No Regimento Interno dos órgãos de adminstração direta, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos de decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

 

Parágrafo único – É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:

 

I - Concessão de aposentadoria;

 

II – Aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o seu valor e sua finalidade;

 

III – Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizados pela Câmara Municipal;

 

IV - Concessão ou permissão a título precário de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;

 

V – Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois autorizada pela Câmara Municipal;

 

VI – Alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal.

 

Art. 15 As atividades de administração geral como pessoal, material, transporte, protocolo, arquivo, contabilidade, tesouraria e outras, serão organizadas em sistema integrado pelos diferentes departamentos e órgãos subordinados ao Prefeito.

 

Art. 16 As unidades administrativas da atual estrutura da Prefeitura serão automaticamente extintas à medida que forem sendo instalados os órgãos previstos nesta lei.

 

Art. 17 O cargo de sub-secretário não dá direito ao servidor a qualquer remuneração ou vantagem, tratando-se, meramente de uma continuidade na rotina administrativa no impedimento eventual do titular da Pasta.

 

Art. 18 A Estrutura e organizacao dos órgãos previstos no artigo 1º desta lei, bem como as atribuições específicas e comuns aos servidores investidos em função de direção e as normas gerais serão reguladas através de atos próprios.

 

Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 06 de julho de 1990.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS DE CARREIRA

 

CLASSE

DISCRIMINAÇÃO DAS CLASSES

NÍVEL

LOTAÇÃO

I

AUXILIAR DE SERVIÇO

I

1

50

 

 

II

2

50

 

 

III

3

50

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

150

II

ESCRITURÁRIO

I

2, 3 e 4

50

 

 

II

3, 4 e 5

40

 

 

III

4, 5 e 6

50

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

140

III

TELEFONISTA

I

7, 8 e 9

04

 

 

II

8,9 e 10

04

 

 

III

9, 10 e 11

02

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

10

IV

SALVA VIDAS

I

7, 8 e 9

20

 

 

II

8, 9 e 10

10

 

 

III

9, 10 e 11

05

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

35

V

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I

7, 8 e 9

20

 

 

II

8, 9 e 10

20

 

 

III

9, 10 e 11

20

 

 

IV

12, 13 e 14

10

 

 

V

15, 16 e 17

10

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

80

VI

ASSISTENTE TÉCNICO

I

9, 10 e 11

20

 

 

II

12, 13 e 14

20

 

 

III

14, 15 e 16

10

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

50

VII

FISCAL DE OBRAS, POSTURA, SANITÁRIO E TÉCNICO

I

11, 12 e 13

50

 

 

II

13, 14 e 15

50

 

 

III

16, 17 e 18

50

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

150

VIII

INSPETOR DE RENDA

I

13, 14 e 15

20

 

 

II

15, 16 e 17

20

 

 

III

18, 19 e 20

20

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

60

IX

PESSOAL NÍVEL UNIVERSITÁRIO

 

 

 

 

Administrador de Empresa

 

C-3

05

 

Advogado

 

C3 e C4

15

 

Agrônomo

 

C-3

05

 

Arquiteto-Engenheiro

 

C3 e C4

10

 

Assistente Social

 

C-3

10

 

Bibliotecário

 

C-3

05

 

Bioquímico

 

C3 e C4

05

 

Contador

 

C4

05

 

Economista

 

C3

05

 

Enfermeiro

 

C3 e C4

05

 

Médico

 

C3 e C4

20

 

Odontólogo

 

C3 e C4

05

 

Psicólogo

 

C3 e C4

10

 

TOTAL DA CLASSE

 

 

105

* A variação da referência deve-se ao tempo integral ou ao ½ expediente do horário de trabalho

X

PESSOAL OPERACIONAL

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

1-OP

10

 

Lavador e Borracheiro

 

2-OP

05

 

Serralheiro e Soldador

 

3-OP

05

 

Feitor e Chefe de Turma

 

4-OP

10

 

Pedreiro e Pintor

 

5-OP

05

 

Carpinteiro

 

6-OP

10

 

Eletricista e Bombeiro

 

7-OP

10

 

Motorista

 

8-OP

40

 

Mecânico

 

9-OP

05

 

Operador de Máquina

 

10-OP

05

 

Técnico em Edificação/ topografia/ Agrícola

 

11-OP

10

 

Supervisão de Manutenção

 

12-OP

05

 

TOTAL DE CLASSE

 

 

120

 

TOTAL GERAL

 

 

900

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

COORDENAÇÃO GERAL

C-1

1

2

ASSESSORIA ESPECIAL

 

 

 

- CONTROLE E ORÇAMENTO

C-2

1

 

- PLANEJAMENTO URBANO

C-2

1

3

GABINETE DO PREFEITO

C-2

1

4

PROCURADORIA GERAL

C-2

1

5

SECRETARIA MUNICIPAL

 

 

 

- ADMINISTRAÇÃO

C-2

1

 

- EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

C-2

1

 

- CULTURA E DO TURISMO

C-2

1

 

- FAZENDA

C-2

1

 

- MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

C-2

1

 

- SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL

C-2

1

6

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

 

 

- MEIO AMBIENTE

C-3

1

 

- OBRAS

C-3

1

 

- TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

C-3

1

 

- CULTURA

C-3

1

 

- TURISMO

C-3

1

 

- SAÚDE

C-3

1

 

- ASSISTÊNCIA E DO BEM ESTAR

C-3

1

 

- PROCURADORIA GERAL ADJUNTA

C-3

1

7

INSPETORIA DE RENDA

C-4

1

 

CENTRO DE COMPUTAÇÃO DE DADOS

C-4

1

 

CHEFIA DE DIVISÃO

C-4

24

 

PROCURADORIAS

 

 

 

- ADMINISTRATIVA

C-4

1

 

- FISCAL

C-4

1

 

CHEFIA DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS

C-4

4

8

SUB-PROCURADORIA

C-4

4

 

- ADMINISTRATIVA

C-5

1

 

- FISCAL

C-5

1

 

CHEFIA DE SERVIÇO

C-5

17

 

TOTAL GERAL

 

74

 

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DO QUADRO COMPLEMENTAR DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

1

ASSESSORIA ADJUNTA

C-3

12

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA

C-4

10

 

ASSESSORIA UNIVERSITÁRIA

C-3 e C-4

30

 

ASSESSORIA TÉCNICA

C-4

30

2

AGENTE DE RENDA

NÍVEL 15

20

3

AGENTE FISCAL

NÍVEL 13

50

4

SECRETÁRIO SENIOR

NÍVEL 10

60

5

ASSISTENTE OPERACIONAL

7-OP

10

 

TOTAL GERAL

 

222

 

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS QUADROS ESTÉVEIS

 

CLASSE

DISCRIMINAÇÃO

NÍVEL

LOTAÇÃO

ÚNICA

ESTÁVEL

N-1

116

 

 

N-2

3

 

 

N-3

-

 

 

N-4

1

 

 

N-5

-

 

 

N-6

2

 

 

N-7

6

 

 

N-8

3

 

 

N-9

1

 

 

N-10

2

 

 

N-11

-

 

 

N-12

2

 

MÉDICO

C-3

3

 

PROFESSOR

MAP-1

20

 

 

MAP-4

1

 

MOTORISTA

08-OP

12

 

OPERÁRIO QUALIFICADO

05-OP

05

 

 

06-OP

03

 

TOTAL CLASSE

 

180

           

ANEXO V

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO                                                                                          CLASSE I

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau

                                    (nível primário)

b – Outras qualificações:

   - conhecimentos necessários à redação de informações e notificações simples.

c – Funções a serem exercidas pelo Auxiliar de Serviço:

  - contíguo, vigia, porteiro, faxineiro.

d - Para faxineiro, será exigido conhecimento prático de serviço de limpeza e higiene

ATRIBUIÇÕES

Providenciar a abertura e o fechamento de prédios onde funcionam repartições da Prefeitura; hastear e arriar, quando for o caso, o Pavilhão Nacional; proceder a circulação interna de papeis nas repartições do Municipio; entregar e receber a correspondência no correio; proceder a separação, classificação, distribuição, selagem e expedição de correspondência; fazer entrega da correspondência extema; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhe as informações que estiverem a seu alcance; fazer compras de material quando devidamente autorizado; executar serviços de portaria; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ESCRITURÁRIO                                                                                                   CLASSE II

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente a 8ª série do 1º Grau.

b – Outras qualificações:

   - conhecimentos suficientes para redigir relatórios e expedientes simples.

   - conhecimentos de matemática sufucuentes para efetuar cálculos simples.

   - conhecimentos práticos de datilografia.

c – Entende-se como Escriturário as funções seguintes:

  - mecanógrafo, arquivista, protocolista, almoxarife e atendente.

ATRIBUIÇÕES

Preencher fichas e impressos; anotar dados, realizar trabalhos de conferência de documentos; arquivar documentos, papeis e impressos; executar serviços de datilografia e de escrituração; consultar fichários e documentos, prestar informações; classificar e arquivar expedientes administrativos; fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes; colaborar na limpeza e na ordem de materiais, equipamentos e local de trabalho; auxiliar funcionários superiores, quando solicitados; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: SALVA VIDAS                                                                                                    CLASSE III

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau

                                    (nível primário)

b – Outras qualificações:

   - habilitação legal para o exercício da profissão;

   - conhecimentos necessários à redação de informações e notificações simples;

   - conhecimento de salvamento aquático.

ATRIBUIÇÕES

Orientar e manter as praias em condições de higiene necessárias aos banhistas; aplicar normas de salvamento aquático; aplicar os primeiros socorros às vítimas de afogamento; atender com urbanidade os banhistas que pedem orientação sobre comportamento nas praias; obedecer as instruções ministradas para os salva vidas; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E TELEFONISTA                                                        CLASSE IV

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau.

b – Outras qualificações:

   - capacidade de redigir relatórios, ofícios, informações e pareceres;

   - habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;

   - conhecimentos de matemática suficientepara efetuar cálculos com rapidez e precisão;

   - conhecimentos de datilografia e operações com máquinas de calcular.

c – Entende-se também como Assistente de Administração: cadastrador, auxiliar de contabilidade, técnico em contabilidade, coordenador de disciplina, secretária, secretária escolar, auxiliar de biblioteca.

ATRIBUIÇÕES

Examinar processos relacionados com os assuntos gerais da Prefeitura que exijam a interpretação de textos legais, preparando as informações ou expedientes que se fizerem necessários; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamentos, empenhos, balancetes, demonstrativo de caixas; conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação, secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesas; datilografar expedientes, quando necessários; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO                                                                                          CLASSE V

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau.

b – Outras qualificações:

   - conhecimentos necessários da especialização da função;

   - conhecimento de redação de informações e notificações.

c – Funções contíguas no Assistente Técnico:

   - topógrafo, desenhista, técnico em edificações, enfermeira, visitador social, auxiliar de computação, auxiliar de assistente social, visitaro fiscal sanitário.

ATRIBUIÇÕES

Realizar diligências, examinar processos relacionados com os assuntos gerais da Prefeitura que exijam a interpretação de textos legais, preparando as informações ou expedientes que se tornem necessários; levantar dados necessários a análise de projetos; dar pareceres e elaborar relatórios; fazer desenhos de levantamentos topográficos em geral; participar de estudos sobre as condições sociais da população; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS, SANITÁRIO E TÉCNICO                                              CLASSE VI

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau.

b – Outras qualificações:

   - conhecimentos suficientes para redigir notificações, informações, etc.;

   - conhecimento de matemática suficientes para efetuar cálculos com rapidez e precisão;

   - conhecimento da legislação municipal sobre tributação, obras e posturas.

ATRIBUIÇÕES

Realizar diligências; distribuir avisos-recibos para cobrança dos tributos municipais; fiscalizar os horários regulamentares de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; fiscalizar a fixação de alvarás de localização e funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; fazer vistorias; auxiliar na fiscalização dos negócios ambulantes; esclarecer e orientar o contribuinte para o cumprinento de suas obrigações em face das leis do Município; fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios de publicidade; colaborar no preenchimento dos Boletins de Informação Cadastral; auxiliar a fiscalização municipal de rendas, obras e posturas, emitir e extrair talões quando expressamente autorizado; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: INSPETOR DE RENDAS                                                                                       CLASSE VII

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau.

b – Outras qualificações:

   - conhecimentos suficientes para redigir relatórios e expediente administrativos em geral;

   - conhecimentos de matemática suficientes para efetuar cálculos com rapidez e precisão;

   - conhecimentos de datilografia e de operações com máquina de calcular;

   - conhecimentos da legislação tributária, obras e posturas.

ATRIBUIÇÕES

Efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para efeito de pagamento de impostos municipais e taxas; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; expedir notificações; lavrar autos de infração; realizar diligências; elaborar relatórios; informar processos de débito e crédito para com a Fazenda Municipal; providenciar a distribuição de avisos para cobrança de tributos municipais; fiscalizar os horários regulamentares de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; fiscalizar a fixação de alvarás de localização e funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; fiscalizar os negócios ambulantes; executar cálculos dos tributos municipais; verificar a colocação de aidames, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos sucestíveis de fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; registrar o início, encerramento e as alterações ocorrridas nas atividades comerciais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte de órgão fazendário; comunicar o início de construções e demolições de prédios; acompanhar o andamento de construções, determinando o embargo de obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura ou não concordam com as plantas aprovadas; vistoriar prédios; efetuar notificação e qualquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura; comunicar fugas d’água, obstrução de esgotos, defeitos na rede, de iluminação pública, calçamentos de via pública, quedas de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza; verificar sobre a existência de veículos estacionados irregularmente, tomando as providências regulamentares; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA                                                                                                     CLASSE VIII

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau.

                                    (nível primário)

b – Outras qualificações:

   - habilitação legal o exercício da profissão;

   - conhecimentos necessários à redação de informação e notificações simples;

   - conhecimento de mecânica de veículos em geral.

ATRIBUIÇÕES

Dirigir, quando devidamente autorizado, automóveis, caminhões e outros veículos de propriedade ou a disposição da Prefeitura; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeita condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo; transportar e fazer entrega de correspondência que lhe for confiada; transportar carga e registrar, quando for o caso, o tipo e quantidade de material transportado, bern como o número de viagens; promover o abastecimento do veículo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar sempre o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; promover a lubrificação do veículo; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria bem como a calibragem dos pneus; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA                                                                                      CLASSE IX

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

a – Escolaridade: Correspondente à 4ª série do 1º Grau.

b – Outras qualidades:

   - conhecimento de operações de máquinas pesadas;

   - conhecimentos práticos de mecânica de emergência.

ATRIBUIÇÕES

Fazer limpeza diária das máquinas sob sua responsabilidade; verificar diariamente o nível de combustível, óleo e a bateria, calibragem dos pneus; verificar e informar eventuais danos na máquina sob sua responsabilidade; executar reparos mecânicos de emergência; observar a tabela de lavagem e lubrificação; preencher os formulários de controle, de acordo com as rotinas estabelecidas; executar outras tarefas que lhes forem determinadas.

 

 

ANEXO VI

TABELA DE GRATIFICAÇÃO

 

1 – TABELA DE REPRESENTAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS – CC

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

De acordo com a referência do cargo comissionado – Anexo II.

2 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFC

GFC-1

GFC-2

GFC-3

3 – GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR – GNS

GNS-1

4 – GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS – GEE

GEE-1

GEE-2

GEE-3

5 – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – GPE

GPE-1

GP-1

GP-2

GP-3

 

ANEXO VII

CARGOS DE CARREIRA – EFETIVOS

 

NÍVEL

 

VENCIMENTOS

1

......................................................................................................................

SM

2

......................................................................................................................

5.600,00

3

......................................................................................................................

5.700,00

4

......................................................................................................................

5.800,00

5

......................................................................................................................

6.400,00

6

......................................................................................................................

7.100,00

7

......................................................................................................................

8.000,00

8

......................................................................................................................

8.900,00

9

......................................................................................................................

9.100,00

10

......................................................................................................................

9.300,00

11

......................................................................................................................

11.800,00

12

......................................................................................................................

12.900,00

13

......................................................................................................................

14.200,00

14

......................................................................................................................

15.800,00

15

......................................................................................................................

17.300,00

16

......................................................................................................................

18.200,00

17

......................................................................................................................

19.100,00

18

......................................................................................................................

20.100,00

19

......................................................................................................................

21.100,00

20

......................................................................................................................

22.100,00

 

CARGOS UNIVERSITÁRIOS

CARGOS

CNU – 4 CR$

CNU – 6 CR$

Diversos Níveis Universitários

13.530,00

20.350,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

CNU-4 – Cargo Nível Universitário com 04 (quatro) horas.

CNU-6 - Cargo Nível Universitário com 06 (seis) horas.

 

PESSOAL OPERACIONAL

NÍVEL

 

VENCIMENTOS – CR$

01-OP

......................................................................................................................

SM

02-OP

......................................................................................................................

5.600,00

03-OP

......................................................................................................................

5.700,00

04-OP

......................................................................................................................

5.800,00

05-OP

......................................................................................................................

6.400,00

06-OP

......................................................................................................................

7.100,00

07-OP

......................................................................................................................

8.000,00

08-OP

......................................................................................................................

8.900,00

09-OP

......................................................................................................................

9.100,00

10-OP

......................................................................................................................

9.300,00

11-OP

......................................................................................................................

11.800,00

12-OP

......................................................................................................................

12.900,00

 

CARGOS COMISSIONADOS

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

C-1

......................................................................................................................

31.950,00

C-2

......................................................................................................................

28.550,00

C-3

......................................................................................................................

22.500,00

C-4

......................................................................................................................

17.130,00

C-5

......................................................................................................................

10.250,00

 

GRATIFICAÇÕES

REPRESENTAÇÃO

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

CC-1

......................................................................................................................

20.000,00

CC-2

......................................................................................................................

9.350,00

CC-3

......................................................................................................................

7.000,00

CC-4

......................................................................................................................

5.250,00

CC-5

......................................................................................................................

3.900,00

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

CFC-1

......................................................................................................................

3.300,00

CFC-2

......................................................................................................................

1.350,00

CFC-3

......................................................................................................................

1.150,00

 

GRATIFICAÇÃO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

CNS-1

......................................................................................................................

2.650,00

 

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

GEE-1

......................................................................................................................

2.050,00

GEE-2

......................................................................................................................

1.550,00

GEE-3

......................................................................................................................

800,00

 

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

REFERÊNCIA

 

VENCIMENTOS – CR$

GPE-1

......................................................................................................................

6.450,00

GP-1

......................................................................................................................

1.600,00

GP-2

......................................................................................................................

1.300,00

GP-3

......................................................................................................................

950,00

 

PENSIONISTAS

NOMES

VALOR – CR$

1 – Afonsino João Horta

SM

2 – Benedito Martins de Souza

SM

3 – Vitória dos Santos

SM

4 – Luxbel Lamego Pacheco

5.800,00

5 – Ivete Coutinho Netto

6.000,00

6 – Maria de Lourdes B. Marchesi

6.800,00

 

PENSIONISTAS

NOMES

VALOR – CR$

1 – Antônio Schineider

5.800,00

2 – Florisbela Bandeira Brambati

6.100,00

3 – João Soares

5.800,00

4 – Maria Boldi Costa

6.100,00

5 – João Luiz da Rocha

6.800,00

6 – Delza de Oliveira

11.650,00

7 – José Soares Junior

5.800,00

8 – Aparecida Costa Barbosa

6.000,00

9 – Hedy Soares Mantovanelli

5.800,00

10 – Maria Angelina Brambati

5.800,00

11 – Maurício Sant’Ana

7.400,00

 

PESSOAL DO MAGISTÉRIO

QUADRO PERMANENTE

CARGO

NÍVEIS

VENCIMENTOS

– CR$

PROFESSOR

MaP-1

8.600,00

 

MaP-2

8.700,00

 

MaP-3

9.210,00

 

MaP-4

19.400,00

 

MaP-5

25.980,00

SUPERVISOR ESCOLAR

MaES-3

8.200,00

 

MaES-4

19.400,00

 

MaES-5

25.980,00

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaEO-4

19.400,00

 

MaEO-5

25.980,00

ADMINISTRADOR ESCOLAR

MaEA-3

8.200,00

 

MaEA-4

19.400,00

 

MaEA-5

25.980,00

 

QUADRO TRANSITÓRIA

CARGO

NÍVEIS

VENCIMENTOS

– CR$

PROFESSOR

Pc

6.880,00

 

Pc-I

8.600,00

 

Pc-II 15 horas

5.220,00

 

Pc-II 25 horas

8.700,00

 

Pc-III 15 horas

5.520,00

 

Pc-III 25 horas

9.200,00