LEI Nº 1.240, DE 18 DE
SETEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
vigente Crédito Especial, no valor de CR$ 428.570.000,00 (quatrocentos e
vinte e oito milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas dos órgãos abaixo discriminados:
a) SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMASP |
|||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ |
78.300.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de
Consumo |
|
7.850.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços
e Encargos |
|
25.420.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e
Instalações |
|
78.000.000,00 |
4.1.1.2 |
Equipamentos e
Material Permanente |
|
15.600.000,00 |
|
TOTAL |
CR$ |
205.170.000,00 |
|
|||
b) SECRETARIA
MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA - SETUC |
|||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ |
39.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de
Consumo |
|
3.750.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços
e Encargos |
|
12.050.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e
Instalações |
|
19.500.000,00 |
4.1.1.2 |
Equipamentos e
Material Permanente |
|
2.300.000,00 |
|
TOTAL |
CR$ |
76.600.000,00 |
|
|||
c) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL - SESBE |
|||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
CR$ |
39.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de
Consumo |
|
3.750.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços
e Encargos |
|
6.550.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e
Instalações |
|
78.000.000,00 |
4.1.1.2 |
Equipamentos e
Material Permanente |
|
19.500.000,00 |
|
TOTAL |
CR$ |
146.800.000,00 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a proceder a abertura de Crédito Suplementar até a
importância de CR$27.583.333,26 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta
três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros, vinte e seis
centavos) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo de julho de 1990
da despesa orçamentária, inclusive CR$ 3.583.333,26 (três milhões, quinhentos e
oitenta e três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte seis centavos)
da Câmara Municipal - Pessoal Civil - 3.1.1.1.
Art. 3º Os saldos das dotações destinadas às
secretarias extintas na Lei nº 1.233/90 - Estrutura Básica
- no valor global de CR$31.764.611,03 (trinta e três milhões, setecentos e setenta e quatro
mil, seiscentos e onze cruzeiros e três centavos) e assim distribuídos:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESEMVOLVIMENTO |
CR$ |
810.029,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
1.104.412,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANS.
E SERVIÇOS URBANOS |
|
2.955.299,08 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA |
|
685.750,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIST. E DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
13.635.256,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA |
|
8.821.216,19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE |
|
2.228.275,42 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO |
|
1.524.372.03 |
|
CR$ |
31.764.611,03 |
serão transferidos para as
novas Secretarias, pois que delas fazem parte os respectivos
Departamentos, estando incluídos na solicitação de suplementação a que se
refere o art. 2º desta lei.
Art. 4° A abertura dos
Créditos Especiais e Suplementares, a que se referem os arts. 1º e 2º desta
lei, serão provenientes da existência de excesso de arrecadação e de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 18 de
dezembro de 1990.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.