LEI Nº 1.240, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Especial, no valor de CR$ 428.570.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas dos órgãos abaixo discriminados:

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMASP

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$

78.300.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

 

7.850.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

25.420.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

78.000.000,00

4.1.1.2

Equipamentos e Material Permanente

 

15.600.000,00

 

TOTAL

CR$

205.170.000,00

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA - SETUC

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$

39.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

 

3.750.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

12.050.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

19.500.000,00

4.1.1.2

Equipamentos e Material Permanente

 

2.300.000,00

 

TOTAL

CR$

76.600.000,00

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL - SESBE

3.1.1.1

Pessoal Civil

CR$

39.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

 

3.750.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

6.550.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

78.000.000,00

4.1.1.2

Equipamentos e Material Permanente

 

19.500.000,00

 

TOTAL

CR$

146.800.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar até a importância de CR$27.583.333,26 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros, vinte e seis centavos) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo de julho de 1990 da despesa orçamentária, inclusive CR$ 3.583.333,26 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte seis centavos) da Câmara Municipal - Pessoal Civil - 3.1.1.1.

 

Art. 3º Os saldos das dotações destinadas às secretarias extintas na Lei nº 1.233/90 - Estrutura Básica - no valor global de CR$31.764.611,03 (trinta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e onze cruzeiros e três centavos) e assim distribuídos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESEMVOLVIMENTO

CR$

810.029,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1.104.412,20

SECRETARIA MUNICIPAL TRANS. E SERVIÇOS URBANOS

 

2.955.299,08

SECRETARIA DA AGRICULTURA

 

685.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIST. E DO BEM ESTAR SOCIAL

 

13.635.256,18

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

8.821.216,19

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

2.228.275,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

1.524.372.03

 

CR$

31.764.611,03

 

serão transferidos para as novas Secretarias, pois que delas fazem parte os respectivos Departamentos, estando incluídos na solicitação de suplementação a que se refere o art. 2º desta lei.

 

Art. 4° A abertura dos Créditos Especiais e Suplementares, a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei, serão provenientes da existência de excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 18 de dezembro de 1990.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.