LEI Nº 1.270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
1º DA LEI Nº 742/76 DE 23.07.76 EM RETIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei
nº 742 de 23 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Passa a chamar-se Rua JOSÉ TOSTES HORTA, a via pública
conhecida como 15 de novembro, integrante do loteamento MORRO DO COQUEIRO,
situado no Bairro Ipiranga nesta cidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de dezembro de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.