LEI Nº 742, DE 23 DE JULHO DE 1976
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a chamar-se Rua JOSE TOSTES SALGADO HORTA, a Rua 15
de Novembro, integrante do loteamento Morro do Coqueiro, sito no Bairro
Ipiranga, nesta cidade.
Art. 1° Passa a chamar-se Rua JOSÉ TOSTES HORTA, a via pública conhecida como
15 de novembro, integrante do loteamento MORRO DO COQUEIRO, situado no Bairro
Ipiranga nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1270/1990)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de julho de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.