LEI Nº 127 DE 30
DE ABRIL DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo, decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Delegado de Polícia em comissão
deste Município, a título de gratificação, a quantia de Cr$ 12.000,00 anuais,
quando em diligência.
Art. 2º Fica,
também concedido aos Senhores Sub
Delegados do Distrito de Rio Calçado e todos os Santos a gratificação anual de
3.600,00 cada um.
Art. 3º As dispesas
para tal fim, correrão pelo provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Abril de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.