LEI Nº 127 DE 30 DE ABRIL DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Delegado de Polícia em comissão deste Município, a título de gratificação, a quantia de Cr$ 12.000,00 anuais, quando em diligência.

 

Art. 2º Fica, também concedido aos  Senhores Sub Delegados do Distrito de Rio Calçado e todos os Santos a gratificação anual de 3.600,00 cada um.

 

Art. 3º As dispesas para tal fim, correrão pelo provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Abril de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.