LEI Nº 1.280, DE 15 DE ABRIL DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua CECILIA OLIVEIRA DE PAULA, a antiga Rua Um do Bairro Jardim Santa Rosa na localidade do Aeroporto nesta Cidade.

 

Art. 1° - Fica denominada Rua Cecília Oliveira de Paula, a antiga Rua "J", do Bairro Jardim Santa Rosa, na localidade do Aeroporto, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 3696/2014)

 

Art. 2º As despesas com o emplacamento da rua correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 15 de abril de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Provesso nº 3.836/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.