LEI Nº 1.280, DE 15 DE ABRIL
DE 1991
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
CECILIA OLIVEIRA DE PAULA, a antiga Rua Um do Bairro Jardim Santa Rosa na
localidade do Aeroporto nesta Cidade.
Art.
1° - Fica
denominada Rua Cecília Oliveira de Paula, a antiga Rua "J", do Bairro
Jardim Santa Rosa, na localidade do Aeroporto, nesta cidade. (Redação dada pela Lei
n° 3696/2014)
Art. 2º As despesas com o emplacamento da rua
correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 15 de
abril de 1991.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Provesso nº 3.836/91.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.