LEI N°. 3696, DE 02 DE JANEIRO DE
2014
ALTERA O ART. 1°. DA
LEI N°. 1280/1991, DE 15 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM -
Lei Orgânica do Municípiofaz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei
N°. 1280/1991, de 15 de abril de
1991, passa a vigorar
com a seguinte
redação:
" Art. 1° - Fica denominada Rua Cecília Oliveira de Paula, a
antiga Rua "J", do Bairro Jardim Santa Rosa, na localidade do
Aeroporto, nesta cidade."
Art. 2° -
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1280/1991.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari
- ES,
02 de janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL) n°. 262/2013
Autoria do PL
n°. 262/2013: Vereador Ronaldo Gomes
Processo
Administrativo N°. 24.407/2013