LEI Nº 1.299, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.259/90 – CONSELHO TARIFÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 1.259/90, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado, como integrante da Estrutura Organizacional da Coordenação Geral, o Conselho Tarifário do Município de Guarapari, composto pelos seguintes membros:

 

a) Coordenador Geral - COGE - Presidente;

b) Secretário Municipal da Fazenda - SEF -;

c) Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Serviços Públicos - SEMASP -;

d) um representante da Associação Comercial;

e) dois representantes da Federação das Associações dos Moradores e Movimentos Populares de Guarapari;

f) um representante das Empresas de Transportes de Passageiros ou dos Taxistas.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 19 de agosto de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 7.234/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.