LEI Nº 1.299, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
DISPÕE SOBRE A
MODIFICAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.259/90 – CONSELHO TARIFÁRIO DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º
da Lei nº 1.259/90, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, como integrante da
Estrutura Organizacional da Coordenação Geral, o Conselho Tarifário do
Município de Guarapari, composto pelos seguintes membros:
a)
Coordenador Geral - COGE - Presidente;
b)
Secretário Municipal da Fazenda - SEF -;
c)
Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Serviços Públicos - SEMASP -;
d)
um representante da Associação Comercial;
e)
dois representantes da Federação das Associações dos Moradores e Movimentos
Populares de Guarapari;
f)
um representante das Empresas de Transportes de Passageiros ou dos Taxistas.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de agosto de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 7.234/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.