LEI Nº 131 DE 30
DE JUNHO DE 1958.
O Câmara Municipal, decreta:
Art. 1º Fica
estabelecido que o Verador 1º secretário da Mesa da Câmara Municipal, receba
mensalmente a gratificação de Cr$ 100,00.
Art. 2º Os recursos
para cobrir tais dispesas correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.