LEI Nº 131 DE 30 DE JUNHO DE 1958.

 

 

O Câmara Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Verador 1º secretário da Mesa da Câmara Municipal, receba mensalmente a gratificação de Cr$ 100,00.

 

Art. 2º Os recursos para cobrir tais dispesas correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Junho de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.