LEI Nº 1.395, DE 05 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES COM RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, utilizando como fonte de recursos, excesso de arrecadação previsto, calculado de acordo com a legislação pertinente a matéria, independentemente do limite estabelecido no art. 7º da Lei 1374/92.

 

Parágrafo único - A abertura dos Créditos Suplementares autorizados neste artigo fica limitado ao valor do excesso de arrecadação, estimado nesta data em Cr$ 230.000.000.000,00 (duzentos e trinta bilhões de cruzeiros), para o exercício de 1993.

 

Art. 2º Com a suplementação autorizada no parágrafo único do artigo anterior, o valor da receita estimada para o corrente exercício é de Cr$ 280.245.000.000,00 (duzentos e oitenta bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), e a despesa fixada em igual valor.

 

Art. 3º Fica mantido em 20% (vinte por cento), o percentual da receita como reserva de contingência.

 

Art. 4º Os valores das suplementações autorizadas nesta Lei, atenderão as dotações do Poder Executivo e do Poder Legislativo

 

Art. 5º Permanece inalterado o percentual estabelecido na Lei Orçamentária no que se refere ao Poder Legislativo, passando a dotação da Câmara Municipal a ser de Cr$ 17.157.114.000,00 (dezessete bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e quatorze mil cruzeiros). As suplementações das dotações do Poder Executivo serão efetuadas dentro das prioridades estabelecidas pela Administração Municipal, especialmente para atender o disposto na Lei nº 1.392/93.

 

Art. 6º Sobre o valor de excesso de arrecadação previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares limitados ao percentual de 20% (vinte por cento) no corrente exercício, em conformidade com os recursos previstos no § 1º da Lei nº 4320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo fica obrigado a encaminhar para conhecimento do Poder I4egislativo, no prazo de sessenta (60) dias, a distribuição prevista no artigo 5º da presente Lei, inclusive o Quadro de Detalhamento da Despesa (Q.D.D.).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de abril de 1993.

 

TERESINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.