LEI Nº 1.405, DE 15 DE JULHO DE 1993
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.343/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal n° 1.343/92 que autoriza o
Poder Executivo Municipal a oferecer garantias financeiras e pagamentos
oriundos da vinculação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e recursos da Taxa de Iluminação Pública (T.I.P.), para contratação de
obras e serviços de iluminação pública, ficando sem qualquer validade todos os
atos embasados na lei revogada.
Art. 2°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar, imediatamente, toda e
qualquer ordem expressa, emanada d administração passada, período de 1989 até
1992, dando poderes a particulares para receber ou movimentar contas públicas
no Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) ou qualquer outra entidade
Bancária, principalmente contas de ICMS - T.I.P. - F.P.M. sob qualquer titulo ou
rótulo.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Guarapari – ES, 15 de julho de
1993.
TERESINHA MARIA
PRETTI ESPÍNDULA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.