LEI Nº 1.405, DE 15 DE JULHO DE 1993

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.343/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal n° 1.343/92 que autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer garantias financeiras e pagamentos oriundos da vinculação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e recursos da Taxa de Iluminação Pública (T.I.P.), para contratação de obras e serviços de iluminação pública, ficando sem qualquer validade todos os atos embasados na lei revogada.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar, imediatamente, toda e qualquer ordem expressa, emanada d administração passada, período de 1989 até 1992, dando poderes a particulares para receber ou movimentar contas públicas no Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) ou qualquer outra entidade Bancária, principalmente contas de ICMS - T.I.P. - F.P.M. sob qualquer titulo ou rótulo.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 15 de julho de 1993.

 

TERESINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.