LEI Nº 142 DE 10
DE NOVEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na quantia de Cr$ 2.730,00 (Dois Mil Setecentos e Trinta Cruzeiros),
para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Julho a Dezembro de
1954, bem como salário familia referente a mesma época, ao ex-funcionário desta
Prefeitura, Senhor Lourival Souza Mascarenhas.
Art. 2º Os recursos
para atender tais dispesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 10 de Novembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.