LEI Nº 142 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 2.730,00 (Dois Mil Setecentos e Trinta Cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Julho a Dezembro de 1954, bem como salário familia referente a mesma época, ao ex-funcionário desta Prefeitura, Senhor Lourival Souza Mascarenhas.

 

Art. 2º Os recursos para atender tais dispesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 10 de Novembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.