REVOGADO PELA
LEI Nº 1448/1994
LEI Nº 1.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS OU INSTRUMENTOS ASSEMELHADOS COM OS GOVERNOS FEDERAL
E ESTADUAL, COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, OU, AINDA, COM
PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a firmar Convênios, acordos, contratos ou instrumentos
assemelhados, com os Governos Federal e Estadual, com Entidades de Direito
Público ou Privado e, ainda, com particulares dos quais resultem ou não,
quaisquer encargos não previstos na Lei Orçamentária Anual;
Parágrafo único - Os atos da
celebração dos documentos citados neste artigo, terão a participação dos
integrantes das bancadas partidárias com assento na Câmara Municipal;
Art. 2º Para cumprimento do
disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assinar os
documentos que forem necessários para a consecução final do objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 do março de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30
de dezembro de 1993.
GILBERTO
GOMES CORRAD
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.