LEI Nº 1.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3° DA LEI N°
1.157/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2°
e 3º da Lei no 1.157/88, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º As novas licenças.., num ralo de 50 (cinqüenta) metas de um
para o outro”;
“Art. 3º As firmas legalmente licenciadas...num raio de 40
(quarenta) metros do original, constado do alvará de localização.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de
1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.