LEI Nº 1.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3° DA LEI N° 1.157/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2° e 3º da Lei no 1.157/88, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º As novas licenças.., num ralo de 50 (cinqüenta) metas de um para o outro”;

 

Art. 3º As firmas legalmente licenciadas...num raio de 40 (quarenta) metros do original, constado do alvará de localização.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.