LEI Nº 144 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a comissão dos Festejos de nossa Senhora da Conceição desta cidade a importância de Dez Mil Cruzeiros, para ajudar as despesas com a festa de nossa Padroeira.

 

Art. 2º A verba para atender as despesas da presente lei, advirá do possível excesso de arrecadação do presente exercício, ou do ano vindouro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 29 de Novembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.