LEI Nº 144 DE 29
DE NOVEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder a comissão dos Festejos de nossa Senhora da
Conceição desta cidade a importância de Dez Mil Cruzeiros, para ajudar as
despesas com a festa de nossa Padroeira.
Art. 2º A verba para
atender as despesas da presente lei, advirá do possível excesso de arrecadação
do presente exercício, ou do ano vindouro.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Novembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.