LEI Nº 145 DE 29
DE NOVEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
elevado de Cr$ 400,00 para Cr$ 700,00 a ajuda de custo dos Senhores Veradores
deste Município, por sessão que comparecer.
Parágrafo Único Do mesmo modo, fica elevado a Cr$ 500,00 para Cr$ 800,00 a ajuda de
custo do Sr. Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de a959.
Art. 4º A verba
para fazer face as despesas com esta lei está incluida no respectivo Orçamento.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Novembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.