LEI Nº 145 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 400,00 para Cr$ 700,00 a ajuda de custo dos Senhores Veradores deste Município, por sessão que comparecer.

 

Parágrafo Único Do mesmo modo, fica elevado a Cr$ 500,00 para Cr$ 800,00 a ajuda de custo do Sr. Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de a959.

 

Art. 4º A verba para fazer face as despesas com esta lei está incluida no respectivo Orçamento.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 29 de Novembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.